Pleno do STJD absolve Carol Solberg por 'Fora Bolsonaro' durante etapa

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da bet7: O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu em segunda instância a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg pela declaração “Fora, Bolsonaro”, feita durante etapa do Circuito Brasileiro, no último dia 20 setembro. A atleta havia sido punida com uma multa de R$ 1 mil, que acabou convertida em advertência, mas a nova decisão anulou a pena, por 5 votos a 4.

A defesa de Carol, formada pelo advogados Leonardo Andreotti e Felipe Santa Cruz,presidente da OAB nacional, recorreu ao Pleno por defender que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva nem o Regulamento das competições proíbem expressamente a conduta da atleta. A audiência aconteceu nesta segunda-feira, de forma virtual.

No primeiro julgamento, a 1ª Comissão Disciplina decidiu por 3 votos a 2 aplicar a pena com base no artigo 191 – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Os três primeiros auditores a darem seu voto lembraram que a atleta assinou um termo de compromisso em que concordou em seguir o regulamento da competição, pautar a conduta esportiva obedecendo o que prescreve o Código de Ética da CBV, que determina em seu artigo 4, aos membros da comunidade do vôlei de quadra e praia, a zelar por suas regras. Porém, o julgamento teve uma virada, e o entendimento da maioria dos votantes foi de não houve dados à imagem da competição.

Gilmar Nascimento Teixeira, o Kid, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costavotaram pela absolvição de Carol. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves foramfavoráveis à manutenção da advertência, assim como opresidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, que declarou sua posição quando o resultado já estava definido.

– A Procuradoria não conseguiu comprovar nenhum prejuízo à imagem da CBV. A atleta confirmou que assinou, sim, o regulamento, mas a discussão é se a norma regulamentar veda a manifestação. Não há uma vedação para a conduta praticada pela atleta – afirmou Andreotti, que celebrou a importância do caso para outros atletas:

-O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional – disse.

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